Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006764 |
| Data do Acordão: | 05/21/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE FIM LEGAL |
| Sumário: | I - Por aplicação do principio da economia processual, e de admitir que num mesmo recurso possam ser impugnados dois actos administrativos que, embora distintos, sejam entre si conexos por terem a mesma natureza e identico fundamento juridico (artigo 30, in fine, do Codigo de Processo Civil). II - A alegação de erro de facto quanto ao fim especifico de um poder discricionario so e de considerar se se indicarem concretamente factos ignorados ou imperfeitamente conhecidos do autor do acto. III - Do mesmo modo, o reconhecimento do vicio de desvio de poder so pode assentar na existencia de factos atraves dos quais se radique a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela lei, indicando-se, do mesmo passo, o fim ilicito que se pretendia atingir (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00020707 |
| Nº do Documento: | SA119650521006764 |
| Recorrente: | SOCORQUEX-SOC DE CORTIÇAS DE EXPORTAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - FERREIRA , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE ERRO DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART30 N1 N2. RSTA57 ART103. L 2052 DE 1952/03/11 BII BIII. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/10/26 IN AD N14 PAG195. AC STA 1 SECÇÃO PROC5559 DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG497. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG263. |