Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006764
Data do Acordão:05/21/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - Por aplicação do principio da economia processual, e de admitir que num mesmo recurso possam ser impugnados dois actos administrativos que, embora distintos, sejam entre si conexos por terem a mesma natureza e identico fundamento juridico (artigo 30, in fine, do Codigo de Processo Civil).
II - A alegação de erro de facto quanto ao fim especifico de um poder discricionario so e de considerar se se indicarem concretamente factos ignorados ou imperfeitamente conhecidos do autor do acto.
III - Do mesmo modo, o reconhecimento do vicio de desvio de poder so pode assentar na existencia de factos atraves dos quais se radique a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela lei, indicando-se, do mesmo passo, o fim ilicito que se pretendia atingir (artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00020707
Nº do Documento:SA119650521006764
Recorrente:SOCORQUEX-SOC DE CORTIÇAS DE EXPORTAÇÃO SARL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - FERREIRA , MANUEL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE ERRO DE FACTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART30 N1 N2.
RSTA57 ART103.
L 2052 DE 1952/03/11 BII BIII.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/10/26 IN AD N14 PAG195.
AC STA 1 SECÇÃO PROC5559 DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG497.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG263.