Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/13.0BEALM.SA1
Data do Acordão:05/06/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º, n.º 4 do CPPT).
II - A alegada contradição de julgados não constitui motivo para a admissão da revista atenta a possibilidade de ser interposto recurso para uniformização de jurisprudência nos ternos do artigo 284.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P35541
Nº do Documento:SA2202605060734/13
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: