Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/13.0BEALM.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/06/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º, n.º 4 do CPPT). II - A alegada contradição de julgados não constitui motivo para a admissão da revista atenta a possibilidade de ser interposto recurso para uniformização de jurisprudência nos ternos do artigo 284.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35541 |
| Nº do Documento: | SA2202605060734/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |