Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002923
Data do Acordão:10/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:I - Os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de terrenos para construção são, em principio, um acto incidente do imposto de mais-valias.
II - Se, no momento da transmissão onerosa de tais terrenos, o alienante não estava colectado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de "Compra de predios para revenda", os ganhos realizados atraves dessa transmissão estão sujeitos a imposto de mais-valias.
III - Não obsta a esta sujeição o facto de, em momento posterior a transmissão, o alienante se colectar em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de "Comprador de predios para revenda".
Nº Convencional:JSTA00003747
Nº do Documento:SA219851023002923
Data de Entrada:07/20/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2 ART8.
EMJ77 ART3 ART4.
CIMV65 ART18 PARUNICO ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAP IN AD N192 PAG1242.
AC STAP IN AD N253 PAG96.
Referência a Doutrina:RLJ ANO75 PAG249.