Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013116
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
FUNDAMENTO
Sumário:I - Os tribunais superiores só podem conhecer de questões colocadas nas conclusões das alegações do recurso.
II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia um acordão do T. T. de 2 Instância que nega provimento a um recurso que tem por exclusivo fundamento uma alegada divergência com o decidido em 1 Instância em matéria de facto, divergência que o tribunal concluiu não existir.
III - A eventual falta de fundamento válido para a decisão de
1 Instância, em face dos factos apurados, constitui erro de julgamento.
IV - O tribunal superior não pode conhecer dessa eventual falta de fundamento se o recorrente se limitou a arguir a nulidade de omissão de pronúncia da decisão.
Nº Convencional:JSTA00032917
Nº do Documento:SA219910703013116
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GOODYEAR PORTUGUESA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26.
CPC67 ART664 ART668 N1 D ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.
AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC STA DE 1989/03/01 IN AD N335 PAG1361.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.