Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013116 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Os tribunais superiores só podem conhecer de questões colocadas nas conclusões das alegações do recurso. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia um acordão do T. T. de 2 Instância que nega provimento a um recurso que tem por exclusivo fundamento uma alegada divergência com o decidido em 1 Instância em matéria de facto, divergência que o tribunal concluiu não existir. III - A eventual falta de fundamento válido para a decisão de 1 Instância, em face dos factos apurados, constitui erro de julgamento. IV - O tribunal superior não pode conhecer dessa eventual falta de fundamento se o recorrente se limitou a arguir a nulidade de omissão de pronúncia da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00032917 |
| Nº do Documento: | SA219910703013116 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GOODYEAR PORTUGUESA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26. CPC67 ART664 ART668 N1 D ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180. AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. AC STA DE 1989/03/01 IN AD N335 PAG1361. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309. |