Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0817/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum.
Nº Convencional:JSTA000P21571
Nº do Documento:SA1201703080817
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR E B... LDA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: