Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046440 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. RECTIFICAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. ERRO DE ESCRITA. |
| Sumário: | I - De harmonia com o regime geral previsto no art. 138.º do CPA os actos administrativos podem ser revogados (1) por iniciativa dos órgãos competentes ou (2) mediante reclamação ou recurso administrativo, revogação essa que, tratando-se de actos inválidos, só pode ser feita com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo mais longo do respectivo recurso contencioso (art.141.º do mesmo diploma). II - E, porque assim, a Administração não está impedida de revogar - por sua iniciativa ou impulsionada pelas partes - os actos ilegais que haja praticado sempre que verifique que o mesmo é inválido e que essa invalidade aconselha a sua revogação, desde que esteja em prazo. III - A rectificação de um acto administrativo só é consentida quando o mesmo contenha um erro de cálculo ou material e quando ele seja manifesto. IV - Pode dizer-se que se está perante uma rectificação quando a intenção que a motiva é, apenas e tão só, a clarificação do acto ou a correcção de um erro evidente de cálculo ou de escrita e não a modificação ou alteração substancial do acto. V - Não haverá rectificação, mas sim revogação, quando se pratica um novo acto que corrija um erro contido em acto anterior, o qual não era de cálculo nem de escrita e que não podia ser detectado pela análise da própria declaração ou das circunstâncias que a rodearam. |
| Nº Convencional: | JSTA00062100 |
| Nº do Documento: | SAP20041013046440 |
| Data de Entrada: | 07/07/2000 |
| Recorrente: | MINPLAT |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138 ART141 ART148. CCIV66 ART247 ART249. CPC99 ART667. LPTA85 ART28. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG696-697. |
| Aditamento: | |