Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/13 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
| Sumário: | I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20695 |
| Nº do Documento: | SA2201606150851 |
| Data de Entrada: | 05/13/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |