Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015497
Data do Acordão:03/19/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO INCOBRAVEL
FALÊNCIA
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Créditos incobráveis são os que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar.
II - É de considerar como "custo" ou "perda" do exercício, nos termos do artigo 34 do Código da Contribuição Industrial, a parte de um crédito que não foi recebida pelo credor em resultado do estado de falência do devedor judicialmente declarado.
Nº Convencional:JSTA00018487
Nº do Documento:SA219690319015497
Data de Entrada:07/02/1966
Recorrente:MARQUES PINTO & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Referência Publicação 1:AD N91ANOVIII PAG1072
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART34.
CPC67 ART1135 ART1140.