Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015497 |
| Data do Acordão: | 03/19/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CESSÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO INCOBRAVEL FALÊNCIA CUSTOS DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - Créditos incobráveis são os que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar. II - É de considerar como "custo" ou "perda" do exercício, nos termos do artigo 34 do Código da Contribuição Industrial, a parte de um crédito que não foi recebida pelo credor em resultado do estado de falência do devedor judicialmente declarado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018487 |
| Nº do Documento: | SA219690319015497 |
| Data de Entrada: | 07/02/1966 |
| Recorrente: | MARQUES PINTO & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Referência Publicação 1: | AD N91ANOVIII PAG1072 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART34. CPC67 ART1135 ART1140. |