Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01090/06
Data do Acordão:04/18/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
CRÉDITOS DE TRABALHADORES.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
SALÁRIOS EM ATRASO.
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA.
Sumário:I – Os créditos, titulados por sentença transitada em julgado, referentes a salários, indemnização por despedimento ilícito e juros moratórios, gozam de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 4º da Lei n. 96/2001, de 20/8.
II – Mas apenas se reclamados em processo instaurado ao abrigo do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, como decorre do nº 1 do artº 1º do citado diploma legal
III – Não gozam de tal privilégio, os créditos, referidos em 1), reclamados em processo de execução fiscal.
IV – O facto de o crédito não beneficiar daquele privilégio, goza, porém, do privilégio concedido pelo artº 737º, nº 1, al. d) do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064121
Nº do Documento:SA22007041801090
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 96/2001 DE 2001/08/20 ART1 ART4.
CCIV66 ART737.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/04 DE 2004/09/22.; AC STA PROC1330/03 DE 2005/02/23.
Aditamento: