Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039073 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Quando a decisão administrativa impugnada (indeferimento de pedido de licenciamento de construção) assenta numa pluralidade de fundamentos jurídicos distintos e autónomos (no sentido de qualquer um deles é, só por si, suficiente para alicerçar aquela decisão), o tribunal, para anular ou declarar a nulidade da decisão questionada, emitida o exercício de actividade vinculada da Administração, não se pode bastar com a constatação da insubsistência de um dos fundamentos invocados, pois só após a verificação da improcedência de todos eles é que o tribunal fica habilitado a invalidar o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053849 |
| Nº do Documento: | SA120000510039073 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | CM DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | ABRANTES , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 455/91 DE 1991/11/20 ART72 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. RGEU51 ART15 N1 A ART59 ART97. |
| Aditamento: | |