Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039073
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Quando a decisão administrativa impugnada (indeferimento de pedido de licenciamento de construção) assenta numa pluralidade de fundamentos jurídicos distintos e autónomos (no sentido de qualquer um deles é, só por si, suficiente para alicerçar aquela decisão), o tribunal, para anular ou declarar a nulidade da decisão questionada, emitida o exercício de actividade vinculada da Administração, não se pode bastar com a constatação da insubsistência de um dos fundamentos invocados, pois só após a verificação da improcedência de todos eles é que o tribunal fica habilitado a invalidar o acto.
Nº Convencional:JSTA00053849
Nº do Documento:SA120000510039073
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:ABRANTES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 455/91 DE 1991/11/20 ART72 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
RGEU51 ART15 N1 A ART59 ART97.
Aditamento: