Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022500
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MACAU
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
COMISSÃO DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PODER DISCRICIONARIO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico de Macau, constante da Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, e do Protocolo de Cooperação com Macau, na area da Educação, compete ao Ministro da Educação ou entidade delegada autorizar e dar por findo o desempenho de funções em comissão de serviço, por docentes no territorio de Macau, apos solicitação do Governo deste Territorio.
II - O despacho definitivo e executorio e o proferido pelo mencionado Ministro e não o despacho subsequente de membro do Governo de Macau, ao abrigo do qual se praticam formalidades necessarias ao desempenho e ao termo da comissão de serviço (visto do Tribunal Administrativo de Macau e publicação no respectivo Boletim Oficial).
III - O acto, que da por finda a comissão de serviço, com base em conveniencia de serviço, não e de considerar fundamentado, quando praticado em 1984, merce do acordão n. 266/87, do Tribunal Constitucional, publicado no D.R.
I Serie, de 28 de Agosto de 1987 que declarou materialmente inconstitucionais com força obrigatoria geral, as normas do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, e 10-A/80, de 18 de Fevereiro, a partir da Revisão Constitucional de 1982.
IV - Se o acto, praticado no uso de poder discricionario, não se apresenta fundamentado, deve conhecer-se em primeiro lugar do vicio de forma, não havendo outros elementos para apreciar o tambem invocado desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00023121
Nº do Documento:SA119880310022500
Data de Entrada:04/17/1985
Recorrente:REIS , PAULA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
Legislação Nacional:CONST82 ART167 M ART268 N2 ART281 N2 ART296.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART69 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
RAR 180/80 DE 1980/06/02.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MCCC GMACAU IN DR 236 IIS 1982/10/12ART1 N1 ART2 ART3 N1 ART4 N1 N2 N3 ART6 N1 C ART7.
LPTA85 ART57 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 DE 1987/08/28 IN DR 197 IS 1987/08/28.