Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022500 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MACAU PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO COMISSÃO DE SERVIÇO COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PODER DISCRICIONARIO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico de Macau, constante da Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro, e do Protocolo de Cooperação com Macau, na area da Educação, compete ao Ministro da Educação ou entidade delegada autorizar e dar por findo o desempenho de funções em comissão de serviço, por docentes no territorio de Macau, apos solicitação do Governo deste Territorio. II - O despacho definitivo e executorio e o proferido pelo mencionado Ministro e não o despacho subsequente de membro do Governo de Macau, ao abrigo do qual se praticam formalidades necessarias ao desempenho e ao termo da comissão de serviço (visto do Tribunal Administrativo de Macau e publicação no respectivo Boletim Oficial). III - O acto, que da por finda a comissão de serviço, com base em conveniencia de serviço, não e de considerar fundamentado, quando praticado em 1984, merce do acordão n. 266/87, do Tribunal Constitucional, publicado no D.R. I Serie, de 28 de Agosto de 1987 que declarou materialmente inconstitucionais com força obrigatoria geral, as normas do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, e 10-A/80, de 18 de Fevereiro, a partir da Revisão Constitucional de 1982. IV - Se o acto, praticado no uso de poder discricionario, não se apresenta fundamentado, deve conhecer-se em primeiro lugar do vicio de forma, não havendo outros elementos para apreciar o tambem invocado desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00023121 |
| Nº do Documento: | SA119880310022500 |
| Data de Entrada: | 04/17/1985 |
| Recorrente: | REIS , PAULA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART167 M ART268 N2 ART281 N2 ART296. L 1/76 DE 1976/02/17 ART69 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1. RAR 180/80 DE 1980/06/02. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MCCC GMACAU IN DR 236 IIS 1982/10/12ART1 N1 ART2 ART3 N1 ART4 N1 N2 N3 ART6 N1 C ART7. LPTA85 ART57 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 DE 1987/08/28 IN DR 197 IS 1987/08/28. |