Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01233/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO. |
| Sumário: | I - A existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito é um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência. II - Tendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento julgado extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, por ambos terem concluído, face à prova produzida nos respectivos processos, que a pretensão do requerente estava satisfeita, inexiste qualquer contradição nessa decisão, susceptível de fundamentar recurso para uniformização de jurisprudência. III - Os alegados lapsos, erros ou omissões imputados ao acórdão recorrido nas alegações de recurso, quanto ao julgamento da matéria de facto para chegar a essa conclusão, estão excluídos do poder de cognição do Tribunal Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA0007701 |
| Nº do Documento: | SAP2007032901233 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |