Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02203/07.8BELSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUIZ DE DIREITO JUÍZ EM REGIME DE ESTÁGIO CATEGORIA INGRESSO ESCALÃO REMUNERATÓRIO ÍNDICE REMUNERATÓRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, consonante com a jurisprudência deste Supremo, e se as concretas questões colocadas não revelam qualquer relevância jurídica dado o grau de dificuldade que existia se encontrar ultrapassado ou dissipado ante tal jurisprudência, nem também envolvem relevância social mercê do regime legal aplicável já não se encontrar vigente no que redunda numa fraca capacidade de expansão da controvérsia, mormente para outras situações futuras indeterminadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27796 |
| Nº do Documento: | SA12021052702203/07 |
| Data de Entrada: | 05/03/2021 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |