Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015426
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
OFENSA DE CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PARECER OBRIGATORIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O caso julgado e de conhecimento oficioso do tribunal.
II - Anulado por vicio de forma um acto administrativo, por acordão que transitou em julgado, e proferido novo acto, baseado em novo parecer, diferente, este acto embora venha a indeferir o pedido formulado, não ofende o caso julgado, pois os dois actos tem conteudo diverso.
III - Esta inquinado de erro de facto o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, com fundamento em não haver manifesto interesse para a industria nacional na importação de material por existir produção nacional e " tendo em atenção a necessidade de promover ou fomentar a industria nacional, no respectivo sector, quando se verifica que a produção existente e insuficiente ou insusceptivel de satisfazer a industria utilizadora (artigos 1 e
2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00006525
Nº do Documento:SA119820121015426
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1192.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108-112.