Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015426 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO OFENSA DE CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARECER OBRIGATORIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O caso julgado e de conhecimento oficioso do tribunal. II - Anulado por vicio de forma um acto administrativo, por acordão que transitou em julgado, e proferido novo acto, baseado em novo parecer, diferente, este acto embora venha a indeferir o pedido formulado, não ofende o caso julgado, pois os dois actos tem conteudo diverso. III - Esta inquinado de erro de facto o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, com fundamento em não haver manifesto interesse para a industria nacional na importação de material por existir produção nacional e " tendo em atenção a necessidade de promover ou fomentar a industria nacional, no respectivo sector, quando se verifica que a produção existente e insuficiente ou insusceptivel de satisfazer a industria utilizadora (artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00006525 |
| Nº do Documento: | SA119820121015426 |
| Data de Entrada: | 11/21/1980 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1192. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108-112. |