Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023242
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, sendo meramente interno, o que ordena a comunicação aos serviços de parecer de caracter juridico, como o que homologa este, incidente sobre a interpretação de determinadas disposições legais, de modo generico, para orientação e informação dos mesmos serviços, sem resolver autoritariamente qualquer situação concreta ou afectar a esfera juridica de particulares.
II - Assim, o recurso interposto de tais actos deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição,
- art. 57 paragrafo 4 do RSTA e 54 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00027880
Nº do Documento:SA119880630023242
Data de Entrada:11/05/1985
Recorrente:GALVÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/04/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 48752 DE 1968/09/09 ART256 N3 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 519-E2/79 DE 1979/12/29 ART3 ART15.
DN 32/84 DE 1984/02/09.
LPTA85 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG94.
AC STA DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG253.