Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001641
Data do Acordão:06/27/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO SUSPENSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em recurso de anulação de acto revogatorio de despacho que deferira pedido de reversão de bens expropriados, são partes legitimas as entidades a quem haviam sido cedidos aqueles bens.
II - O pedido de aclaração de acto administrativo, desde que tempestivo, faz suspender o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto.
III - Ainda que o pedido de aclaração seja intempestivo, pode o autor do acto suspender-lhe a executoriedade se estiver em tempo para exercer oficiosamente o seu poder de conhecimento de ilegalidade - isto e, no prazo que a lei faculta para interpor recurso contencioso do seu proprio acto.
IV - Provado que haviam sido cumpridos os fins da expropriação, e legal o acto revogatorio do despacho que deferira pedido de reversão, baseado na desconsideração dos elementos de facto que demonstravam a realização daqueles fins.*
Nº Convencional:JSTA00000898
Nº do Documento:SAP19680627001641
Data de Entrada:04/14/1967
Recorrente:VITERBO , HELENA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG112
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6974.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART51 N4 ART52 PAR4 ART57 PAR5.
CC867 ART2360.
L 2030 ART1.
CPC67 ART666 ART666 N2 ART668 N1 D ART686.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG85.
MARQUES GUEDES O ACTO ADMINISTRATIVO.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG417.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
Aditamento: