Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021627
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
ACTO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 8 do ETAF consagra o princípio de que são de aplicação imediata atingindo os processos pendentes, as alterações da competência em razão da matéria e da hierarquia.
II - O próprio ETAF atenua a rigidez deste princípio, ao excluir, no artigo 120, do seu campo de aplicação, os processos distribuidos no STA antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que à data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competência pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar.
III - Esse diploma é o D.L. 374/84 de 29/11, que no artigo 55, n. 2 determina que, dos processo distribuidos posteriormente à publicação do ETAF, só serão remetidos a outros tribunais entrados no STA depois de 31 de Dezembro de 1984.
IV - O STA mantém, pois, competência em razão da hierarquia para julgar recurso de acto do Presidente da Direcção do IAPO, que entrou no Tribunal em 13 de Novembro de 1984.
V - Os ns. 1 e 2 do artigo 1 da Portaria 302-B/84, de
19/5, integram um acto administrativo definitivo, como tal susceptível de impugnação contenciosa.
VI - Sendo interposto, não desse acto, mas do que o executa, o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00033957
Nº do Documento:SA119920225021627
Data de Entrada:11/13/1984
Recorrente:SIMÃO & COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART51 N1 C ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2 ART59.
CPC67 ART63.
PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 ART1 N1 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.