Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021627 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS DIFERENCIAIS DE PREÇOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ACTO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 8 do ETAF consagra o princípio de que são de aplicação imediata atingindo os processos pendentes, as alterações da competência em razão da matéria e da hierarquia. II - O próprio ETAF atenua a rigidez deste princípio, ao excluir, no artigo 120, do seu campo de aplicação, os processos distribuidos no STA antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que à data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competência pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar. III - Esse diploma é o D.L. 374/84 de 29/11, que no artigo 55, n. 2 determina que, dos processo distribuidos posteriormente à publicação do ETAF, só serão remetidos a outros tribunais entrados no STA depois de 31 de Dezembro de 1984. IV - O STA mantém, pois, competência em razão da hierarquia para julgar recurso de acto do Presidente da Direcção do IAPO, que entrou no Tribunal em 13 de Novembro de 1984. V - Os ns. 1 e 2 do artigo 1 da Portaria 302-B/84, de 19/5, integram um acto administrativo definitivo, como tal susceptível de impugnação contenciosa. VI - Sendo interposto, não desse acto, mas do que o executa, o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033957 |
| Nº do Documento: | SA119920225021627 |
| Data de Entrada: | 11/13/1984 |
| Recorrente: | SIMÃO & COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | IROMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 ART51 N1 C ART122 N1. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2 ART59. CPC67 ART63. PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 ART1 N1 N2. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |