Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/21.8BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28327 |
| Nº do Documento: | SAP20211020022/21 |
| Data de Entrada: | 02/09/2021 |
| Recorrente: | BANCO A......, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |