Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A utilização pelo TCA do princípio da conservação do acto impugnado por virtude de ter concluído que, perante pressupostos legais vinculados, mesmo que tivesse ouvido a recorrida, a decisão administrativa seria a mesma, não assume, em geral, dificuldade excepcional, mas sim um trabalho acrescido na fixação dos factos relevantes e na interpretação e aplicação do direito, sendo que estas mais exigentes operações passaram a ser regra com o abandono do recurso de mera anulação e a adopção de uma acção especial com o objecto amplo que o CPTA traça para a acção de condenação no acto devido. II – O regime jurídico da ordem que a autoridade sanitária emite para fazer cessar a produção de produtos alimentares como o pão e a pastelaria não envolve questão jurídica ou social de tal relevância que deva considerar-se questão fundamental para efeitos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009452 |
| Nº do Documento: | SA1200809180677 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SAÚDE DO NORTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |