Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019162 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior do Ministerio Publico que não colocou o recorrente como procurador da Republica na sede do Circulo Judicial de Leiria, como requerera, mas ali colocou um colega do recorrente, a instancia desse recurso extinguiu-se por inutilidade superveniente da lide quando aquele Conselho, posteriormente, o coloca no lugar pretendido. II - Efectivamente, esta segunda deliberação dando plena satisfação ao interesse que o recorrente pretendia ver jurisdicionalmente tutelado torna a lide inutil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030978 |
| Nº do Documento: | SA119860410019162 |
| Data de Entrada: | 06/21/1983 |
| Recorrente: | TEOTONIO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO - MORENO , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F L. CPC67 ART287 E ART447 N1. |