Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019162
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Interposto recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior do Ministerio Publico que não colocou o recorrente como procurador da Republica na sede do Circulo Judicial de Leiria, como requerera, mas ali colocou um colega do recorrente, a instancia desse recurso extinguiu-se por inutilidade superveniente da lide quando aquele Conselho, posteriormente, o coloca no lugar pretendido.
II - Efectivamente, esta segunda deliberação dando plena satisfação ao interesse que o recorrente pretendia ver jurisdicionalmente tutelado torna a lide inutil.
Nº Convencional:JSTA00030978
Nº do Documento:SA119860410019162
Data de Entrada:06/21/1983
Recorrente:TEOTONIO , HENRIQUE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO - MORENO , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1398
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1983/03/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 F L.
CPC67 ART287 E ART447 N1.