Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 059/24.5BEVIS |
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Data do Acordão: | 07/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO AEROGERADORES |
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Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. III – Estando em discussão as ilações em sede probatória retiradas de certos factos, tal análise não pode caber à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34048 |
Nº do Documento: | SA220250709059/24 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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