Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:059/24.5BEVIS
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
AEROGERADORES
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso.
III – Estando em discussão as ilações em sede probatória retiradas de certos factos, tal análise não pode caber à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P34048
Nº do Documento:SA220250709059/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: