Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022587
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:O crédito de IRS reportado ao ano de 1990 goza, nos termos do disposto no art. 104 do CIRS, do previlégio imobiliário geral e, como tal, porque crédito do Estado, merece ser graduado antes do também reclamado crédito da segurança social, que goza também de idêntico previlégio, nos termos do art. 11 do D.L. 103/80.
Nº Convencional:JSTA00053297
Nº do Documento:SA220000209022587
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIVA-SOC IMP DE VEICULOS AUTOMOVEIS - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISCAL - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART104.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 N1.
CPC67 ART745 N2 ART748.