Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0439/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MATÉRIA DE FACTO
PONDERAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I – O Pleno da 1ª Secção do STA apenas conhece matéria de direito.
II – Se a divergência da Recorrente com o Acórdão recorrido não versa o erro na aplicação de qualquer critério ou ponderação normativa ou jurídica, mas, pelo contrário, versa o juízo valorativo seguido sobre a concretização e suficiência dos danos por si invocados, a mesma reporta-se a juízos formulados a partir de factos, e, por conseguinte, matéria de facto, que não é sindicável pelo Pleno.
III – É de improceder o recurso para o Pleno se a aplicação da ponderação de interesses mediada pelo princípio da proporcionalidade (art. 120º, nºs 2 e 3, do CPTA) conduz de forma clara que o prejuízo para o interesse público se mostra no caso superior ao que se pretende evitar com a providência.
Nº Convencional:JSTA00068498
Nº do Documento:SAP201312110439
Data de Entrada:09/04/2013
Recorrente:A.................
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 26/2013 DE 2013/02/19 ART4 N1.
L 11/2011 DE 2011/04/26.
CPTA02 ART120 N1 B N2 N3 ART112 N2 F ART132 N6 ART150 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC0862/05 DE 2005/11/10.; AC STA PROC0608/05 DE 2005/06/29.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES - RECURSOS ED AAFDL 1980 PAG90.
Aditamento: