Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MATÉRIA DE FACTO PONDERAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I – O Pleno da 1ª Secção do STA apenas conhece matéria de direito. II – Se a divergência da Recorrente com o Acórdão recorrido não versa o erro na aplicação de qualquer critério ou ponderação normativa ou jurídica, mas, pelo contrário, versa o juízo valorativo seguido sobre a concretização e suficiência dos danos por si invocados, a mesma reporta-se a juízos formulados a partir de factos, e, por conseguinte, matéria de facto, que não é sindicável pelo Pleno. III – É de improceder o recurso para o Pleno se a aplicação da ponderação de interesses mediada pelo princípio da proporcionalidade (art. 120º, nºs 2 e 3, do CPTA) conduz de forma clara que o prejuízo para o interesse público se mostra no caso superior ao que se pretende evitar com a providência. |
| Nº Convencional: | JSTA00068498 |
| Nº do Documento: | SAP201312110439 |
| Data de Entrada: | 09/04/2013 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 26/2013 DE 2013/02/19 ART4 N1. L 11/2011 DE 2011/04/26. CPTA02 ART120 N1 B N2 N3 ART112 N2 F ART132 N6 ART150 N2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC0862/05 DE 2005/11/10.; AC STA PROC0608/05 DE 2005/06/29. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES - RECURSOS ED AAFDL 1980 PAG90. |
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