Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016317
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
ACTO CONFIRMATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não tem a natureza de acto confirmativo o despacho que mantem anterior decisão, desde que houve alteração do regime juridico aplicavel.
II - O regime de aposentação voluntaria que não dependa da verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação, sendo irrelevante qualquer alteração de remuneração ocorrida posteriormente (art. 43, ns. 1, al. a), e 3, do Estatuto da Aposentação).
Nº Convencional:JSTA00005142
Nº do Documento:SA119831110016317
Data de Entrada:07/14/1981
Recorrente:VAN-DUNEN , MATEUS
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4401
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 294/76 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DL 106/78 DE 1978/05/24.
DL 450/78 DE 1978/12/30 NA REDACÇÃO DOS ART1 ART6 DA L 35/80 DE 1980/07/19 ART83 N1 ART89 C ART163.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24 ART25 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2.
DN 335/79 DE 1979/11/09.