Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027773 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RISCO SOCIAL AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Não se provando que a ferida do A. teve por causa disparos de agentes do recorrido Estado, falece o nexo de causalidade entre aquela e estes, elemento essencial da responsabilização do último, ainda que por risco. II - Restringindo-se a actividade dos agentes da G.N.R. a uma rua, dentro de um Bairro, para repor a desobediência a uma ordem de parar uma música que animava, em alto som, um baile, no exercício de funções de polícia, não pondo em risco o desenvolvimento de consequências que alastrassem a outros estratos da população, não se provando deficiência na actuação daqueles agentes, não pode falar-se em risco social de tumulto insurreccional. Assim, não pode dispensar-se a prova do nexo de causalidade entre os disparos daqueles agentes e as feridas do A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034995 |
| Nº do Documento: | SA119920526027773 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | LOPES , TOMAS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8 ART9. CPC67 ART660 N2. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23861 DE 1991/11/12. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG263. |