Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0487/08
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DEVER DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - Os magistrados do MP estão sujeitos a responsabilidade disciplinar, nos termos dos artº 162º e segs. do respectivo Estatuto, aprovado pelo DL 69/98, de 27.08 e posteriores alterações.
II - No que ali não estiver especialmente previsto em matéria disciplinar, aplica-se-lhes, subsidiariamente, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração (cf. artº 216º do EMP).
III - São elementos essenciais da infracção disciplinar, nos termos do artº 163º do EMP - o facto do agente, a ilicitude e a culpa.
IV - A infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, p e p. pelos artº 3º, nº 4, al. g) e nº 11 e 26º, nº 1 e 2, al. h) do ED, aplicáveis aos magistrados do MP ex vi artº 108º e 216º do EMP, exige a verificação de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil (elemento objectivo) e que essas faltas sejam injustificadas elemento subjectivo).
V - Não se verificando o elemento objectivo da infracção, o acto punitivo não se pode manter.
Nº Convencional:JSTA000P11221
Nº do Documento:SA1200912090487
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: