Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024763 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação são sempre exigíveis a legitimidade e o interesse em agir. II - O interesse em agir que está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, pode cessar em momento posterior à propositura da acção ou à interposição do recurso contencioso. III - A cessação, durante o processo, do interesse em agir, designadamente, por inutilidade da pretendida anulação do acto impugnado, implica a rejeição do recurso contencioso (equivalente, em processo civil, à absolvição da instância). IV - A admitir-se a ilegitimidade superveniente do recorrente, também ela é causa de rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043559 |
| Nº do Documento: | SA119950926024763 |
| Data de Entrada: | 02/26/1987 |
| Recorrente: | CRISTINA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1986/11/11 IN DR 10 IIS 1987/01/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CDM40 ART821. CPC67 ART510. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/12/17 IN AD N388 PAG462. |