Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024763
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação são sempre exigíveis a legitimidade e o interesse em agir.
II - O interesse em agir que está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, pode cessar em momento posterior
à propositura da acção ou à interposição do recurso contencioso.
III - A cessação, durante o processo, do interesse em agir, designadamente, por inutilidade da pretendida anulação do acto impugnado, implica a rejeição do recurso contencioso (equivalente, em processo civil, à absolvição da instância).
IV - A admitir-se a ilegitimidade superveniente do recorrente, também ela é causa de rejeição.
Nº Convencional:JSTA00043559
Nº do Documento:SA119950926024763
Data de Entrada:02/26/1987
Recorrente:CRISTINA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1986/11/11 IN DR 10 IIS 1987/01/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CDM40 ART821.
CPC67 ART510.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/12/17 IN AD N388 PAG462.