Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026787 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. HIPOVISÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. PROVA. |
| Sumário: | Para efeitos de IRS relativo ao ano de 1996, a hipovisão relevante em termos do benefício fiscal previsto nos artigos 44º do EBF e 25º e 80º do CIRS tem de ser comprovada através de atestado médico emitido em consonância com o DL n.º 202/96, de 23.X, apontando para um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a aplicação de meios de correcção ou compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058633 |
| Nº do Documento: | SAP20021127026787 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC4236/00 DE 2000/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N1 ANEXO I INSTRUÇÕES GERAIS N5 E. L 9/89 DE 1989/05/02 ART2. CONST97 ART7 N1. CPA91 ART141. CIRS88 ART119 N1. CCIV66 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25801 DE 2002/09/26.; AC STAPLENO PROC25693 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC26011 DE 2002/03/06. |
| Aditamento: | |