Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016477
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
Sumário:E acto administrativo meramente confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que decide que o interessado a quem foi atribuida uma reserva não preenchia os requisitos do n. 3 do art. 32 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, conforme ja tinha sido entendido por um despacho anterior, sem que, no tempo decorrido entre as duas decisões, tenha havido alteração dos pressupostos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00006665
Nº do Documento:SA119820304016477
Data de Entrada:08/18/1981
Recorrente:MORA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1156
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/05/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART32 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART51 N1 N4 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862.