Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020045 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS RESPONSABILIDADE POR RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO JUROS INDEMNIZATÓRIOS ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DEVER DE DILIGÊNCIA |
| Sumário: | I - O § 1 do art. 45 do C.I.M.V. institui um regime especial de responsabilidade do Estado pelo exercício da sua função tributária, de pagamento de juros indemnizatórios. II - Os pressupostos dessa obrigação são a existência de um acto de liquidação ilegal; o pagamento do imposto por força desse acto e a existência de erro de facto que seja causa do acto de liquidação, desde que imputável aos serviços. III - No art. 24 do C.P.T. relevou-se tanto os erros de facto como de direito imputáveis aos serviços. IV - Todavia, a disposição do C.P.T. apenas é aplicável aos actos de liquidação praticados após a sua entrada em vigor. VI - Não cometendo a lei ao contribuinte o dever de comunicar à Administração os factos que integram a delimitação negativa de incidência do imposto de mais valias e muito menos o de obedecer a uma fórmula tabelar nessa comunicação, o erro de facto sobre a existência dos factos tributários que foram pressuposto do acto de liquidação é imputável à Administração, respresentando uma omissão do seu dever de indagação da realidade relevada tributariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044933 |
| Nº do Documento: | SA219960515020045 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 ART18 ART19 ART37 ART45 PAR1 ART45. CPTRIB91 ART13 ART24. CCIV66 ART12 N1 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/03 IN BMJ N421 PAG400. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG98. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG150 PAG158 PAG169. |
| Aditamento: | |