Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020045
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
RESPONSABILIDADE POR RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DEVER DE DILIGÊNCIA
Sumário:I - O § 1 do art. 45 do C.I.M.V. institui um regime especial de responsabilidade do Estado pelo exercício da sua função tributária, de pagamento de juros indemnizatórios.
II - Os pressupostos dessa obrigação são a existência de um acto de liquidação ilegal; o pagamento do imposto por força desse acto e a existência de erro de facto que seja causa do acto de liquidação, desde que imputável aos serviços.
III - No art. 24 do C.P.T. relevou-se tanto os erros de facto como de direito imputáveis aos serviços.
IV - Todavia, a disposição do C.P.T. apenas é aplicável aos actos de liquidação praticados após a sua entrada em vigor.
VI - Não cometendo a lei ao contribuinte o dever de comunicar
à Administração os factos que integram a delimitação negativa de incidência do imposto de mais valias e muito menos o de obedecer a uma fórmula tabelar nessa comunicação, o erro de facto sobre a existência dos factos tributários que foram pressuposto do acto de liquidação é imputável à Administração, respresentando uma omissão do seu dever de indagação da realidade relevada tributariamente.
Nº Convencional:JSTA00044933
Nº do Documento:SA219960515020045
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 ART18 ART19 ART37 ART45 PAR1 ART45.
CPTRIB91 ART13 ART24.
CCIV66 ART12 N1 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/11/03 IN BMJ N421 PAG400.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG98.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG150 PAG158 PAG169.
Aditamento: