Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004748
Data do Acordão:02/10/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
COMERCIANTE ESTABELECIDO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:Considera-se ilidida a presunção do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro se as mercadorias de origem estrangeira consideradas em delito de contrabando tiverem sido adquiridas a comerciante estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00016615
Nº do Documento:SA419710210004748
Recorrente:GIL , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1465
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART52.
CPP29 ART663 PAR2.
RGA41 ART691 PAR4.