Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034271
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A referência contida no art. 15, n. 2 al. a) do Dec-Lei n. 57/90 de 14 de Fevereiro (diploma que estabeleceu o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes das forças armadas) ao "primeiro escalão" deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo I daquele diploma legal.
II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão.
Nº Convencional:JSTA00041867
Nº do Documento:SA119941006034271
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:SILVA , JACINTO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 B.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC28653 DE 1991/06/27.