Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034271 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | MILITAR QUADRO PERMANENTE ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A referência contida no art. 15, n. 2 al. a) do Dec-Lei n. 57/90 de 14 de Fevereiro (diploma que estabeleceu o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes das forças armadas) ao "primeiro escalão" deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo I daquele diploma legal. II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041867 |
| Nº do Documento: | SA119941006034271 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JACINTO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 B. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC28653 DE 1991/06/27. |