Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035885 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O art. 4, do Dec.-Lei n. 423/91 de 30/10, nos seus números 1 e 2 estabelece dois prazos distintos de caducidade do direito de indemnização. - O Prazo de um ano a contar da data do facto - n. 1. - O Prazo de um ano a contar da data da decisão que ponha termo ao processo crime quando este tenha sido instaurado - n. 2. II - Apesar da expressão "pode ser prorrogado" o prazo referido no n. 2 daquele normativo resulta da mera verificação dos requisitos de lhe ter sido instaurado o processo crime - e não do exercício de um poder que não é atribuído a qualquer autoridade. III - Apresentado o pedido de indemnização no prazo referido no n. 2 do art. 4, do DL 423/95, se tiver sido instaurado processo crime, não sendo necessário qualquer pedido de prorrogação do prazo ou qualquer acto da autoridade administrativa a conceder essa prorrogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044491 |
| Nº do Documento: | SA119960221035885 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1994/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2 N2 ART4 N1 N2 N3 ART5 N3 ART6 N2 ART7 B ART8 ART14 ART19. DRGU 4/93 DE 1993/02/22 ART4. LPTA85 ART27 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33175 DE 1995/07/11. |