Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035885
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - O art. 4, do Dec.-Lei n. 423/91 de 30/10, nos seus números 1 e 2 estabelece dois prazos distintos de caducidade do direito de indemnização.
- O Prazo de um ano a contar da data do facto - n. 1.
- O Prazo de um ano a contar da data da decisão que ponha termo ao processo crime quando este tenha sido instaurado - n. 2.
II - Apesar da expressão "pode ser prorrogado" o prazo referido no n. 2 daquele normativo resulta da mera verificação dos requisitos de lhe ter sido instaurado o processo crime - e não do exercício de um poder que não é atribuído a qualquer autoridade.
III - Apresentado o pedido de indemnização no prazo referido no n. 2 do art. 4, do DL 423/95, se tiver sido instaurado processo crime, não sendo necessário qualquer pedido de prorrogação do prazo ou qualquer acto da autoridade administrativa a conceder essa prorrogação.
Nº Convencional:JSTA00044491
Nº do Documento:SA119960221035885
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1994/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART2 N2 ART4 N1 N2 N3 ART5 N3 ART6 N2 ART7 B ART8 ART14 ART19.
DRGU 4/93 DE 1993/02/22 ART4.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33175 DE 1995/07/11.