Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015613
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Havendo divergência entre a matéria de facto dada como provada na sentença do T.T. de 1 Instância e as conclusões do recurso interposto para a 2 Secção do STA, nos termos das combinadas disposições dos arts. 21 n. 4, 32 n. 1 al. b) e 41 n. 1 alínea a) do ETAF deve declarar-se o STA hierarquicamente incompetente, sendo-o o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00038717
Nº do Documento:SA219930630015613
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:VILAÇA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 A.
LPTA85 ART4.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO.