Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39129A
Data do Acordão:12/27/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser dado como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA é indispensável que o requerente alegue factos que por forma específica e concreta, integrem o conceito indeterminado de prejuízo de difícil reparação.
II - É ao requerente que incumbe o ónus de alegar tais factos.
Nº Convencional:JSTA00044512
Nº do Documento:SA11995122739129A
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:LEANDRO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DE 1995/05/11 DO SEA DO TESOURO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 ART76 N1 A.
Aditamento: