Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23393B |
| Data do Acordão: | 05/02/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. |
| Sumário: | I - A execução das decisões dos tribunais administrativos anulatórias de actos administrativos traduz-se na prática, por parte da Administração, dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, mediante a reconstituirão da situação actual hipotética, ou seja, a situação em que o administrado estaria se não tivesse sido praticado o acto anulado. II - A reconstituição da carreira impõe que se tenham de levar em conta as promoções que devessem ter ocorrido por antiguidade, mas não já as que as promoções que dependam de concurso ou escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00057558 |
| Nº do Documento: | SA12002050223393B |
| Data de Entrada: | 03/28/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1994/04/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART287 R |
| Aditamento: | |