Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004145
Data do Acordão:07/07/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
IMPOSTO DE PESCADO
PEIXE
LOTA
Sumário:Constitui delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 42, n. 1, e 43 do Contencioso Aduaneiro, o facto de um maritimo retirar da lota e vender alguns peixes sem apresentar a fiscalização o bilhete passado pelo funcionario pesador, subtraindo assim a mercadoria ao pagamento do correspondente imposto de pescado.
Nº Convencional:JSTA00021912
Nº do Documento:SA419650707004145
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FANHA , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART42 N1 ART43.