Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037633
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DEVER DE OBEDIÊNCIA.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
REVOGAÇÃO.
SENTENÇA.
Sumário:I - Os juízes têm o dever de acatamento das decisões transitadas em julgado proferidas pelos tribunais superiores em recurso jurisdicional.
II - Verificando-se incumprimento, por um Tribunal Administrativo de Círculo do determinado em acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, deve revogar-se a decisão proferida por aquele e ordenar-se que seja cumprido o decidido.
Nº Convencional:JSTA00056299
Nº do Documento:SA120010704037633
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:TERCAS-COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CPC96 ART151 N1 ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19949 DE 1997/02/17.; AC STA PROC17609 DE 1996/06/05.; AC STA PROC18220 DE 1995/05/17.
Aditamento: