Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043556 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS. INFRACÇÕES. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - Têm natureza administrativa as infracções previstas no Regulamento das Contrastarias (aprovado pelo DL nº 391/79) e punidas na Portª. nº 477-A/90, de 27 de Junho, publicada ao abrigo do art. 95º daquele Regulamento. II - Sendo tais infracções punidas com penas de multa (e não com coima) e de cessão da actividade comercial - baixa de matrícula -, além da perda dos artefactos, não constituem contra-ordenações, sendo-lhes inaplicável o regime previsto no DL nº 433/82, de 27 de Outubro, nomeadamente o seu art. 61º que prevê a competência do Tribunal de comarca para conhecer do recurso das decisões administrativas punidas com coima. III - A Portª. 477-A/90, de 27 de Junho, manteve o regime especial estabelecido no Regulamento das Contrastarias, para as infracções ali previstas as quais não podem considerar-se incluídas na previsão dos arts. 57º e 68º do DL 28/84, de 20 de Janeiro. IV - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos interpostos das decisões da autoridade administrativa que, nos termos do art. 7º daquele Regulamento, aplique as sanções para as infracções em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055387 |
| Nº do Documento: | SA120000314043556 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | ALMIRO E ROLANDO LDA |
| Recorrido 1: | IMPRENSA NAC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART61. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART67 ART68. DL 391/79 DE 1979/09/20 ART1 ART58 ART70 N1. PORT 477/90 DE 1990/06/27 ART6 N1 D3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39000 DE 1996/04/16.; AC STA PROC40148 DE 1997/04/22.; AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.; AC STA PROC38534 DE 1996/10/22.; AC STA PROC20762 DE 1999/05/04. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG28-29. |
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