Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001537 |
| Data do Acordão: | 04/30/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO PREDIO DEVOLUTO FRACÇÃO AUTONOMA OCUPAÇÃO DE IMOVEIS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - No que respeita a predios novos e suas fracções autonomas, pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos e por força do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua letra e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que precedido de habitabilidade. II - Isto no que respeita as situações anteriores a entrada em vigor do decreto-lei n. 375/74, cujo artigo 5 e de natureza inovadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00009553 |
| Nº do Documento: | SA219800430001537 |
| Data de Entrada: | 02/15/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG1037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART20 ART232 ART252. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224. AC STA PROC996 DE 1977/05/26. AC STA PROC844 DE 1977/11/16. AC STA PROC1222 DE 1977/04/05. AC STA PROC1328 DE 1978/12/13. |