Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001537
Data do Acordão:04/30/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
PREDIO DEVOLUTO
FRACÇÃO AUTONOMA
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - No que respeita a predios novos e suas fracções autonomas, pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos e por força do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua letra e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que precedido de habitabilidade.
II - Isto no que respeita as situações anteriores a entrada em vigor do decreto-lei n. 375/74, cujo artigo 5 e de natureza inovadora.
Nº Convencional:JSTA00009553
Nº do Documento:SA219800430001537
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONTEIRO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART20 ART232 ART252.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224.
AC STA PROC996 DE 1977/05/26.
AC STA PROC844 DE 1977/11/16.
AC STA PROC1222 DE 1977/04/05.
AC STA PROC1328 DE 1978/12/13.