Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027349
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVADO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:No quadro da execução de sentença administrativa e tratando-se de um juizo anulatorio com o unico fundamento de vicio de forma, considera-se que foi acatado o julgado se se demonstra a pratica de um acto substitutivo, ainda que de sentido identico ao acto anulado, mas sem o defeito que foi assacado a este por ter sido respeitada a formalidade essencial então entendida como preterida.
Nº Convencional:JSTA00030061
Nº do Documento:SA119901016027349
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5837
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1989/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART96 ART97.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1987/06/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG181.