Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000472
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:I - Por força do disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum, a este havendo que recorrer, portanto, subsidiariamente.
II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no domínio das infracções ao Código do Imposto de Transacções, é, assim, fundamentalmente, a contida no artigo 88 do Código Penal, com as modificações que resultam do artigo 17 do Decreto-
-Lei n. 237/70.
Nº Convencional:JSTA00013663
Nº do Documento:SA219760204000472
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.