Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000472 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum, a este havendo que recorrer, portanto, subsidiariamente. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no domínio das infracções ao Código do Imposto de Transacções, é, assim, fundamentalmente, a contida no artigo 88 do Código Penal, com as modificações que resultam do artigo 17 do Decreto- -Lei n. 237/70. |
| Nº Convencional: | JSTA00013663 |
| Nº do Documento: | SA219760204000472 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |