Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33358A
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O uso da faculdade conferida pelo artigo 476 do C.P.C. pressupõe o indeferimento da petição no despacho liminar.
II - Tal despacho não existe no incidente de suspensão de eficácia, em que a notificação do pedido à autoridade requerida é feita oficiosamente pela secretária, ou seja independentemente da determinação do juiz nesse sentido e o processo só é concluso a este para decisão final.
III - Admitir que o indeferimento da petição na decisão final, por razões de forma, possibilitaria o uso da faculdade prevista no artigo 476 do CPC seria permitir que num incidente se enxertasse outro incidente.
IV - Com a admissão de nova petição tudo regressaria ao início, com nova notificação da autoridade requerida e daqueles a quem o deferimento do pedido de suspensão pudesse directamente prejudicar, bem como nova vista ao M. P. e nova decisão, tudo em prejuízo da celeridade que ao incidente se quis imprimir.
V - Esta celeridade não tem apenas em vista a defesa do interesse privado do requerente, que com a notificação do pedido vê, em princípio, suspensa provisoriamente a execução do acto, mas também a defesa do interesse público, a favor do qual militam razões de segurança que aconselham a pôr rapidamente termo à indefinição decorrente da suspensão provisória e remover o obstáculo à execução no caso de decisão de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00040456
Nº do Documento:SA11994030833358A
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N1 N2.
LPTA85 ART6 ART40 ART76 N1 ART77 N1.