Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33358A |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O uso da faculdade conferida pelo artigo 476 do C.P.C. pressupõe o indeferimento da petição no despacho liminar. II - Tal despacho não existe no incidente de suspensão de eficácia, em que a notificação do pedido à autoridade requerida é feita oficiosamente pela secretária, ou seja independentemente da determinação do juiz nesse sentido e o processo só é concluso a este para decisão final. III - Admitir que o indeferimento da petição na decisão final, por razões de forma, possibilitaria o uso da faculdade prevista no artigo 476 do CPC seria permitir que num incidente se enxertasse outro incidente. IV - Com a admissão de nova petição tudo regressaria ao início, com nova notificação da autoridade requerida e daqueles a quem o deferimento do pedido de suspensão pudesse directamente prejudicar, bem como nova vista ao M. P. e nova decisão, tudo em prejuízo da celeridade que ao incidente se quis imprimir. V - Esta celeridade não tem apenas em vista a defesa do interesse privado do requerente, que com a notificação do pedido vê, em princípio, suspensa provisoriamente a execução do acto, mas também a defesa do interesse público, a favor do qual militam razões de segurança que aconselham a pôr rapidamente termo à indefinição decorrente da suspensão provisória e remover o obstáculo à execução no caso de decisão de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040456 |
| Nº do Documento: | SA11994030833358A |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N1 N2. LPTA85 ART6 ART40 ART76 N1 ART77 N1. |