Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0487/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A pretensão de suspender a eficácia de acto disciplinar punitivo com fundamento em vícios que o requerente aponta como geradores de nulidade e o juiz cautelar, nas duas instancias, tratou como dando a aparência de serem meras anulabilidades, face ao que indeferiu a providencia, não versa sobre questão jurídica relevante para efeitos de recurso excepcional de revista, mas sobre a aparência de direito naquele caso individualizado, de modo que, face ao n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não se justifica a admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15639 |
| Nº do Documento: | SA1201304240487 |
| Data de Entrada: | 03/27/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |