Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024047 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Sumário: | I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. II - Indicando o contribuinte que dada importância foi percebida a título de ajudas de custo, respeitante a deslocações efectuadas ao serviço da sua entidade patronal, não pode a comissão distrital de revisão considerar tal importância complemento de vencimento, sem justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a decidir desse modo. III - Deve demonstrar que avaliou e ponderou os argumentos apresentados pelo contribuinte, externando as suas razões de forma não obscura e suficiente. IV - Não o fazendo, o acto não está fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054359 |
| Nº do Documento: | SA220000705024047 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TOCO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPT91 ART81-82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/12/15 PROC24239.; AC STA DE 2000/02/23 PROC23865. |
| Aditamento: | |