Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024047
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
Sumário:I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
II - Indicando o contribuinte que dada importância foi percebida a título de ajudas de custo, respeitante a deslocações efectuadas ao serviço da sua entidade patronal, não pode a comissão distrital de revisão considerar tal importância complemento de vencimento, sem justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a decidir desse modo.
III - Deve demonstrar que avaliou e ponderou os argumentos apresentados pelo contribuinte, externando as suas razões de forma não obscura e suficiente.
IV - Não o fazendo, o acto não está fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00054359
Nº do Documento:SA220000705024047
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TOCO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPT91 ART81-82.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/12/15 PROC24239.; AC STA DE 2000/02/23 PROC23865.
Aditamento: