Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023619 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA NULIDADE INSUPRÍVEL DECISÃO DESCRIÇÃO DOS FACTOS FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É nula por falta dos legais requisitos, nos precisos termos dos arts. 195 n. 1 d) e 212 n. 1 als. b) e c) do CPT, a decisão administrativa que aplica coima fiscal, quando não contenha, ainda que de forma sumária, a descrição dos respectivos factos e a indicação das circunstâncias que determinaram a concreta graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052534 |
| Nº do Documento: | SA219991027023619 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANGELO DE JESUS MARTINS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART195 N1 D ART212 N1 B C. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22946 DE 1998/12/09. AC STA PROC22947 DE 1999/02/03. |