Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005301
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AUTOLIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO MODELO 2
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS MORATORIOS
EFEITO RETROACTIVO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Efectuada a autoliquidação da contribuição industrial na respectiva declaração modelo n. 2 dentro do prazo legal e em conformidade com as disposições legais, desonerou-se o contribuinte da obrigação que lhe impunham os artigos 45, 84 e 185 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Assim, não era obrigado a apresentar nova declaração e a efectuar nova autoliquidação por força do Decreto-Lei n. 183-B/80.
III - Dai o não serem devidos juros compensatorios a base do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial quanto a contribuição industrial posteriormente liquidada na repartição de finanças por virtude do agravamento da taxa, retroactivamente decretada pelo dito diploma.
Nº Convencional:JSTA00022281
Nº do Documento:SA219880420005301
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GKN KELLER SRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:504
Referência Publicação 1:BMJ N376 PAG498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART84 ART93 ART185.
DL 183-B/80 DE 1980/06/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/27 IN AD N293 PAG602.