Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005301 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL AUTOLIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO MODELO 2 JUROS COMPENSATORIOS JUROS MORATORIOS EFEITO RETROACTIVO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Efectuada a autoliquidação da contribuição industrial na respectiva declaração modelo n. 2 dentro do prazo legal e em conformidade com as disposições legais, desonerou-se o contribuinte da obrigação que lhe impunham os artigos 45, 84 e 185 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Assim, não era obrigado a apresentar nova declaração e a efectuar nova autoliquidação por força do Decreto-Lei n. 183-B/80. III - Dai o não serem devidos juros compensatorios a base do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial quanto a contribuição industrial posteriormente liquidada na repartição de finanças por virtude do agravamento da taxa, retroactivamente decretada pelo dito diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00022281 |
| Nº do Documento: | SA219880420005301 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GKN KELLER SRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 504 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N376 PAG498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART84 ART93 ART185. DL 183-B/80 DE 1980/06/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/27 IN AD N293 PAG602. |