Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034682 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A execução de julgado cumpre-se com a reintegração da ordem jurídica violada. II - Anulado, por decisão judicial, um acto administrativo por falta de fundamentação, executa-se o julgado com a redacção do novo acto que não repita o vício determinante da anulação. III - Executado o julgado, tem de ser indeferido o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de sentença apresentado posteriormente àquela execução.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040963 |
| Nº do Documento: | SA119941215034682 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15. AC STA PROC26325 DE 1993/03/30. AC STAPLENO DE 1991/05/23. |