Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034682
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A execução de julgado cumpre-se com a reintegração da ordem jurídica violada.
II - Anulado, por decisão judicial, um acto administrativo por falta de fundamentação, executa-se o julgado com a redacção do novo acto que não repita o vício determinante da anulação.
III - Executado o julgado, tem de ser indeferido o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de sentença apresentado posteriormente àquela execução.*
Nº Convencional:JSTA00040963
Nº do Documento:SA119941215034682
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:JUNTA NAC DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15.
AC STA PROC26325 DE 1993/03/30.
AC STAPLENO DE 1991/05/23.