Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007021
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSELHO DE OFICIAIS
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
CLASSE DE COMPORTAMENTO
Sumário:I - Devem ser submetidos a apreciação do conselho de oficiais todos os guardas da Policia de Segurança Publica que atinjam a 4 classe do comportamento.
II - A apreciação do conselho de oficiais recai sobre o comportamento global do guarda, como elemento da corporação, e não sobre certa actuação concreta, pelo que não envolve tal apreciação ofensa da regra non bis in idem.
III - O conselho de oficiais, no exercicio da sua competencia, pode propor a demissão dos membros da corporação.
Nº Convencional:JSTA00020777
Nº do Documento:SA119651119007021
Recorrente:CALDEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINI - COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1965/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART29 ART40 ART67 ART73.