Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007021 |
| Data do Acordão: | 11/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSELHO DE OFICIAIS PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PRINCIPIO NE BIS IN IDEM CLASSE DE COMPORTAMENTO |
| Sumário: | I - Devem ser submetidos a apreciação do conselho de oficiais todos os guardas da Policia de Segurança Publica que atinjam a 4 classe do comportamento. II - A apreciação do conselho de oficiais recai sobre o comportamento global do guarda, como elemento da corporação, e não sobre certa actuação concreta, pelo que não envolve tal apreciação ofensa da regra non bis in idem. III - O conselho de oficiais, no exercicio da sua competencia, pode propor a demissão dos membros da corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020777 |
| Nº do Documento: | SA119651119007021 |
| Recorrente: | CALDEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINI - COMGER DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1965/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART29 ART40 ART67 ART73. |