Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007848
Data do Acordão:02/20/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVINCIA ULTRAMARINA
CLASSIFICAÇÃO
APROVAÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:Os concursos nas provincias ultramarinas para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar são abertos por aviso publicado no Diario do Governo, e tambem neste deve ser publicada a aprovação ministerial da classificação final dos concorrentes, contando-se desde a data desta publicação o prazo de cento e vinte dias para o recurso contencioso [alineas a) e f) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e n. 3 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
Nº Convencional:JSTA00017252
Nº do Documento:SA119700220007848
Recorrente:CARVALHO , RUI
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1967/05/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART17 A F.
RSTA57 ART51 N3 ART52 A.