Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007848 |
| Data do Acordão: | 02/20/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROVINCIA ULTRAMARINA CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | Os concursos nas provincias ultramarinas para provimento de lugares da competencia do Ministro do Ultramar são abertos por aviso publicado no Diario do Governo, e tambem neste deve ser publicada a aprovação ministerial da classificação final dos concorrentes, contando-se desde a data desta publicação o prazo de cento e vinte dias para o recurso contencioso [alineas a) e f) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e n. 3 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. |
| Nº Convencional: | JSTA00017252 |
| Nº do Documento: | SA119700220007848 |
| Recorrente: | CARVALHO , RUI |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1967/05/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART17 A F. RSTA57 ART51 N3 ART52 A. |